ASSOCIAÇÃO DOS REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ARFOC-RS
O pedido de chapas e/ ou impugnações devem ser pelo email arfoc@terra.com.br ou na sede da ARFOC entre as 8h30min às 13h, conforme anexo neste Regimento Eleitoral.
REGIMENTO ELEITORAL
Estabelece normas relativas à eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal, a fim de compor os Órgãos da Administração da ARFOC-RS.
Capítulo I
DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 1º. A presente Comissão Eleitoral foi instaurada pela Diretoria Executiva, e constituída por membros indicados pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal, em conformidade com o disposto nos arts. 29, alínea “q”, art. 37, alínea “j”, E ART. 50 do Estatuto Social, com atribuições para execução do procedimento eleitoral.
Capítulo II
DO OBJETIVO
Art. 2º. Este Regimento Eleitoral tem como objetivo estabelecer os procedimentos necessários à realização da eleição de 12 (doze) membros, representantes dos Órgãos da Administração, sendo 6 (seis) para compor a Diretoria Executiva e 6 (seis) para compor o Conselho Consultivo e Fiscal.
Capítulo III
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 3º. Os candidatos poderão interpor o pedido de inscrição perante a Comissão Eleitoral, via internet, no site www.arfoc-rs.com.br, através do preenchimento do formulário PEDIDO DE INSCRIÇÃO – ANEXO I deste Regimento Eleitoral, entre os dias 16 e 25 de setembro de 2008, preenchendo os requisitos elencados no Capítulo V, arts. 9º e 10º, relativo ao Pedido de Inscrição.
Art. 4º. A lista dos candidatos habilitados para concorrerem à eleição relativa ao preenchimento de cada uma das vagas da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal será publicada no endereço eletrônico da Associação, www.arfoc-rs.com.br, no dia 29 de setembro de 2008.
Art. 5º. O prazo para interposição de impugnações às decisões relativas aos pedidos de inscrição, será entre os dias 30 de setembro a 02 de outubro de 2008, e poderá ser apresentada mediante o preenchimento do formulário IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE INSCRIÇÃO - ANEXO II deste Regimento Eleitoral, disponibilizado no site www.arfoc-rs.com.br.
Art. 6º. As impugnações serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, no dia 03 de outubro de 2008, e no dia 06 de outubro de 2008, será publicada no site www.arfoc-rs.com.br, uma nova lista, com as informações sobre as Chapas e os respectivos candidatos habilitados.
Art. 7º. A realização da Eleição ocorrerá no dia 31 de outubro de 2008, no horário das 9h às 19h, na sete da ARFOC-RS, Rua dos Andradas, 943, cj. 808, Centro, Porto Alegre/RS, e a posse dos eleitos far-se-á no dia 01 de novembro de 2008, conforme disposto no art. 38 deste Regimento Eleitoral.
Capítulo IV
DA CANDIDATURA
Art. 8º. Os órgãos da Administração compreendem os seguintes cargos, nos termos do disposto no art. 28, alíneas a a f, e caput do art. 36, do Estatuto Social:
I – Diretoria Executiva:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Primeiro Secretário
d) Segundo Secretário
e) Primeiro Tesoureiro
f) Segundo Tesoureiro
II – Conselho Consultivo e Fiscal:
a) 3 (três) Titulares, escolhidos dentre ex-presidentes da Associação
b) 3 (três) Suplentes, escolhidos dentre associados com direito a voto.
III - São requisitos para a candidatura:
a) Ser associado da ARFOC-RS há mais de 3 (três) anos;
b) Estar em dia com o pagamento das obrigações sociais;
c) Não ter sofrido, nos últimos 3 (três) anos, qualquer tipo de penalidade;
d) Não estar impedido de exercer cargo na Associação;
e) Não ter tido as contas de sua gestão rejeitadas, em caso de candidato que já tenha ocupado cargo eletivo anteriormente;
f) Não ter sido destituído de cargo eletivo por motivo de violação de lei e/ou do estatuto Social;
g) Não ter sido destituído de cargo eletivo por motivo de abandono do cargo por mais de 30 (trinta) dias, sem motivo justificável, nos 3 (três) últimos anos;
h) PARA CANDIDATAR-SE A MEMBRO TITULAR DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL, o associado DEVERÁ TER EXERCIDO ANTERIORMENTE O CARGO DE PRESIDENTE DA ARFOC-RS, nos termos do caput, art. 36, do Estatuto Social;
i) Não ser componente da Comissão eleitoral.
Capítulo V
DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
Art. 9º. Os candidatos poderão interpor o pedido de inscrição perante a Comissão Eleitoral, via internet, no site www.arfoc-rs.com.br, através do preenchimento de Ficha própria, entre os dias 16 e 25 de setembro de 2008, preenchendo os requisitos elencados no Capítulo V, arts. 9º e 10º, relativo ao Pedido de Inscrição.
Parágrafo único – Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições por procuração ou através de outros meios diferentes do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 10. Cada Chapa poderá credenciar apenas um representante para acompanhar o procedimento eleitoral.
Capítulo VI
DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
Art. 11. A cédula de votação será confeccionada na cor BRANCA, contendo o número das Chapas, o nome dos candidatos, o cargo ao qual o associado se candidata, a condição (titular ou suplente) e o órgão, se Diretoria Executiva ou Conselho Consultivo e Fiscal.
Art. 12. A ordem de disposição das Chapas na cédula de votação será definida por ordem de inscrição, em ato público, o qual será realizado no dia 3 de outubro de 2008, às 10 h, na sede da ARFOC-RS, sito na Rua dos Andradas, 943, conj. 808, bairro Centro, em Porto Alegre/RS.
Capítulo VII
DA SEÇÃO ELEITORAL
Art. 13. O procedimento eleitoral será realizado em uma única Urna, instalada na sede da ARFOC-RS, sito à Rua dos Andradas, 943, cj. 808, Centro, Porto Alegre/RS.
Art. 14. A Seção Eleitoral será composta por 03 (três) membros, escolhidos pela Comissão Eleitoral, dentre os associados com direito a voto, que possuam os seguintes requisitos:
a) Não fazer parte da Diretoria Executiva ou dos atuais Conselhos Deliberativo e Fiscal;
b) Não ser candidato a cargo eletivo;
c) Não ser parente de candidato a cargo eletivo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 15. A constituição da Seção Eleitoral será formalizada através de Ata de Reunião da Comissão Eleitoral.
Art. 16. Os membros da Seção Eleitoral, no exercício das atribuições que lhe estiverem sendo cometidas neste Regimento Eleitoral, deverão apresentar comportamento compatível com o respectivo múnus, sob pena de destituição e imediata substituição.
Art. 17. A Seção Eleitoral será dividida com os seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Mesário;
c) Secretário;
Art. 18. O Presidente terá as seguintes atribuições:
a) Presidir os trabalhos de recepção dos votos;
b) Receber a Urna de votação da Comissão Eleitoral, devidamente lacrada, de tudo dando ciente em caráter formal;
c) Dar início aos trabalhos de recepção de votos;
d) Em caso de falta de membros da Seção Eleitoral, convocar um dos eleitores presentes, que preencham os requisitos deste Regimento Eleitoral;
e) Rubricar a cédula de votação;
f) Preservar a ordem no recinto da Seção Eleitoral;
g) Comunicar, formalmente, à Comissão Eleitoral, todos os fatos excepcionais que ocorrerem durante a recepção dos votos;
h) Encerrada a votação, dar início à apuração dos votos, juntamente com os demais componentes da Seção Eleitoral.
Art. 19. O Mesário terá as seguintes atribuições:
a) Conferir, formalmente, o documento de identificação de cada eleitor;
b) Observar se o nome do eleitor está elencado na lista dos votantes;
c) Informar ao Presidente, após a concretização dos procedimentos previstos nas alíneas “a” e “b” deste artigo, que o eleitor está apto a proceder a votação;
d) Colher a assinatura do eleitor, na lista de votantes, após a realização do voto;
e) Rubricar a cédula de votação, juntamente com o Presidente;
f) Fiscalizar a cabine de votação, observando a presença de elementos estranhos ao procedimento eleitoral, a fim de resguardar a legalidade do pleito;
g) Redigir a ata dos trabalhos relativos a recepção dos votos;
Art. 20. O secretário terá as seguintes atribuições:
a) Organizar a fila dos eleitores, que se formará na entrada da Seção Eleitoral, estabelecendo prioridade para as gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais;
b) Conferir o documento de identificação de cada eleitor, admitindo o seu ingresso no recinto da Seção Eleitoral;
c) Outras que lhe forem dadas pela Comissão Eleitoral;
Capítulo VIII
DA VOTAÇÃO
Art. 21. A votação será direta e secreta.
Art. 22. A votação ocorrerá no dia 31 de outubro de 2008, das 9h às 19h, na sede da ARFOC-RS, sito à Rua dos Andradas, 943, cj. 808, Centro, em Porto Alegre/RS.
Parágrafo único - O voto será tomado em separado e a cédula de votação será depositada na Urna.
Art. 23. O eleitor terá direito a votar uma única vez.
Art. 24. O eleitor só poderá votar em uma única Chapa, relacionada na cédula de votação, através de um “X” no espaço específico.
Art. 25. O voto por procuração somente será admitido, se o instrumento procuratório contiver firma reconhecida por autenticidade e poderes específicos para esta finalidade.
Art. 26. O associado deverá apresentar-se no dia, horário e local estabelecido neste Regimento Eleitoral, munido de documento oficial de identificação.
Art. 27. O associado apresentará seu documento de identificação, a fim de ser admitida a sua votação.
Art. 28. Admitido a exercer o direito de voto, o associado encaminhar-se-à à cabine de votação, na qual haverá uma caneta esferográfica com tinta na cor azul ou preta.
Capítulo XI
DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 29. A propaganda eleitoral oficial será permitida no período de 04 a 31 de outubro de 2008.
Art. 30. Não será permitida propaganda eleitoral na sede da Associação no dia da votação.
Parágrafo único – A Chapa cujo candidato contrariar as normas relativas à propaganda eleitoral terá seu pedido de inscrição eleitoral imediatamente cassado.
Capítulo X
DA APURAÇÃO
Art. 31. A junta apuradora será composta pelos integrantes da Seção Eleitoral e poderá ser acompanhada pelo Fiscal de cada Chapa.
Art. 32. O processo de apuração é público.
Parágrafo único – A pessoa que, por qualquer motivo, praticar atos que prejudique o trabalho de apuração, será excluída do recinto, por decisão do Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 33. Serão considerados votos nulos:
a) Se for indicada, de qualquer forma, mais de uma opção;
b) Se houver rasuras ou quaisquer sinais ou anotações fora do espaço estabelecido para aposição do voto;
c) Se a cédula não estiver devidamente rubricada pelo Presidente e pelo Mesário;
d) Se a cédula não for a oficial;
Art. 34. Concluídos os trabalhos de apuração dos votos, lavrar-se-à ata, contendo todas as ocorrências e o resultado da eleição.
Capítulo XI
DO RESULTADO
Art. 35. Serão considerados eleitos os candidatos componentes da Chapa mais votada.
Art. 36. Em caso de empate, será realizado sorteio.
Art. 37. O resultado das eleições será publicado no site da ARFOC-RS, www.arfoc-rs.com.br, tão logo seja concluído.
Capítulo XII
DA DIPLOMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 38. Os eleitos serão empossados pela Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 01 de novembro de 2008, às 19h em primeira chamada, ou às 19h30min,em segunda chamada, e exercerão o mandato no Triênio de 2008/2011.
Capítulo XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Este Regimento Eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 40. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2008.
Presidente
Membro
Membro
ANEXO I
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DO RIO GRANDE DO SUL – ARFOC-RS
PEDIDO DE INSCRIÇÃO
Os associados abaixo relacionados vem requer a sua inscrição para a formação de uma Chapa, a fim de participar do processo eletivo, que escolherá os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal, para o período 2008/2011.
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Nome Associado |
Registro ARFOC-RS |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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Declaram os requerentes que a composição da Chapa será a seguinte:
DIRETORIA EXECUTIVA |
Cargo |
Candidato |
Presidente |
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Vice-Presidente |
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Primeiro Secretário |
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Segundo Secretário |
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Primeiro Tesoureiro |
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Segundo Tesoureiro |
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CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL |
Cargo |
Candidato |
Primeiro Conselheiro |
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Suplente |
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Segundo Conselheiro |
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Suplente |
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Terceiro Conselheiro |
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Suplente |
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Endereço eletrônico para contato: _________________________.
ANEXO I
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO DOS REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS DO RIO GRANDE DO SUL – ARFOC-RS
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
Eu, _________________________, associado inscrito na ARFOC-RS, sob o nº _______________, venho, através da presente IMPUGNAR o Pedido de Inscrição da Chapa nº___, pelos motivos abaixo, requerendo seja cancelada a decisão homologatória.
Endereço eletrônico para contato: _________________________.
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