A Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio Grande do Sul (ARFOC-RS) vem a público repudiar enfaticamente a conduta de um canal do YouTube, que em vídeo difamou, injuriou e caluniou o repórter fotográfico Raul Pereira dos Santos.
O colega havia cobrado pelo uso indevido de fotografias de sua autoria e foi acusado no vídeo de extorsão e enriquecimento ilícito, inclusive mencionando a Tabela de Referência de Valores da ARFOC-RS.
Teve seu nome e contato divulgados nos comentários do vídeo e fora ameaçado pelo WhatsApp, o que agrava a situação.
A Constituição Federal outorga ao fotógrafo o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras (art.5º, XXVII), assim como a Lei dos Direitos Autorais – 9610/98, pertence ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22). Portanto o profissional só estava buscando o seu direito de reparação pelos danos materiais.
Sempre buscando a defesa dos interesses dos associados, a ARFOC-RS zela pelo cumprimento da Lei quanto aos direitos dos repórteres fotográficos e cinematográficos. Serão tomadas as devidas providências cabíveis para a retratação do canal em face de toda a classe.
O direito patrimonial sobre a obra intelectual é intransigível,portanto o profissional exerceu seu pleno direito.
Deste modo reiteramos a Nota de Repúdio publicada no dia 09 de fevereiro, quanto aos direitos autorais da fotografia corroborando com a presente.
Porto Alegre, 14 de março 2021
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